Revista da Faculdade de Direito da UFRGS A Revista da Faculdade de Direito da UFRGS é uma publicação de acesso livre vinculada à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que abrange todas as áreas dos estudos jurídicos. Publicada desde 1949, a Revista é apresentada hoje em ambiente virtual (ISSN: 0104-6594, E-ISSN: 2595-6884), com sistema de revisão cega por pares e publicações quadrimestrais de livre acesso.
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- Existem direitos naturais?por H. L. A. Hart el diciembre 31, 2022 a las 3:00 am
A despeito da pergunta ser realizada no plural, Hart propõe a tese de que há pelo menos um direito moral capaz de justificar a imposição de deveres a outrem, que é o igual direito de todos à liberdade, neste clássico artigo que ele não chegou a reeditar. Os direitos legais são dissecados como uma categoria que justifica de diferentes maneiras, no discurso prático, a interferência externa na liberdade alheia, inclusive por meio da coerção estatal.
- Burocracia e corrupção na América hispano-colonial: uma tentativa de aproximaçãopor Horst Pietschmann el diciembre 31, 2022 a las 3:00 am
O novo fenômeno do Estado moderno nascente começa rapidamente a ter impacto no mundo colonial hispânico. Mediante a implantação de um sistema burocrático administrativo, começa a Coroa, de modo experimental, já durante a regência de Fernando, o Católico, e com maior vigor nos reinados de Carlos V e de Felipe II, a eliminar o poder desmesurado e de forte apego a concessões de tipo medieval que detinham os chefes das hostes conquistadoras nas zonas da nova colonização. A ausência de instituições feudais e o impedimento de sua proliferação, tão logo a conquista de um novo território é finalizada, fez possível – ao menos na esfera jurisdicional e institucional – a criação de um sistema administrativo que, em suas linhas gerais, estava modelado completamente de acordo as exigências deste Estado moderno em vias de formação. Tanto é assim que, na América, deu-se este novo sistema de governo em sua forma mais pura. Uma legislação abundantíssima regulamentou a organização interior deste aparelho administrativo, deu normas para a execução do poder conferido aos funcionários que o compunham e, sobretudo, procurou precaver abusos pelos funcionários. Este ideal do funcionário público imparcial, leal, incorrupto e dedicado ao bem da monarquia, não somente se encontra na legislação emanada, em última instância, do soberano, mas também conta com fortes raízes na sociedade peninsular. A realidade, contudo, foi muito distinta. Pretende-se uma primeira aproximação a este tema complexo que, por sua transcendência, seguramente merece um estudo mais a fundo e mais sistemático do que se pode fazer à luz de uma nova bibliografia e de algumas fontes já muito conhecidas, em tão poucas páginas.
- O reflexo da seletividade do sistema de justiça criminal na composição dos bancos de perfis genéticospor Deise dos Santos Nascimento el diciembre 31, 2022 a las 3:00 am
O presente artigo analisa os impactos dos bancos de perfis genéticos sobre minorias sobrerrepresentadas no sistema de justiça criminal brasileiro. O objetivo é investigar de que maneira essa tecnologia reforça o controle penal de grupos já marginalizados nesse sistema. Para esse fim, inicialmente são examinados os critérios das políticas de coletas de DNA na criação suspeitos, bem como os reflexos dessas políticas em minorias desproporcionalmente representadas no sistema de justiça criminal. Na sequência, são abordadas as possibilidades de políticas mais inclusivas de coletas de DNA para, enfim, discutir os impactos do policiamento genético no projeto de seletividade que os bancos tendem a reproduzir na construção de suspeitos racializados. A pesquisa é exploratória, mediante técnica de pesquisa bibliográfica e documental, por intermédio de uma abordagem qualitativa, com análise teórico-narrativa. Ao final, os resultados indicaram que os bancos de perfis genéticos reforçam o controle penal de jovens, negros e pobres ao (re)estigmatizá-los e mantê-los como alvos principais do sistema de justiça criminal, que inevitavelmente refletem as disparidades da criminalização secundária em sua composição. Diante disso, argumenta-se que os debates atinentes à política de coleta de DNA para fins de identificação criminal e armazenamento em bancos de perfis genéticos devem incluir o impacto desproporcional em minorias racialmente criminalizadas.
- Discricionariedade persecutória no ANPP: afinal, o que se negocia?por Antonio Henrique Graciano Suxberger el diciembre 31, 2022 a las 3:00 am
O artigo problematiza o acordo de não persecução penal (ANPP) tal como positivado no Código de Processo Penal (CPP) em 2019 pela Lei nº 13.964/2019. Qual o espaço de discricionariedade persecutória no ANPP? Para responder a essa pergunta, o artigo diferencia o uso das soluções negociais no Direito premial e na indicação e alternativas à crise do sistema de justiça. Seguidamente, evidencia que, quando formalizado em lei, o ANPP passou de instituto que versava sobre o interesse processual para materializar medida despenalizante com potencial efeito de extinguir a punibilidade do fato. O artigo sistematiza a apresentação do ANPP em pressupostos, requisitos e condições, para então sustentar que o espaço de negociação entre defesa e Ministério Público é informativo para os requisitos e efetivamente dialogal para as condições. Metodologicamente, o artigo se vale de abordagem dedutiva e elege revisão da literatura e análise documental, especialmente dos textos normativos, para sua apresentação.
- A aplicabilidade do direito ao esquecimento às pessoas condenadas penalmentepor José Tadeu Neves Xavier el diciembre 31, 2022 a las 3:00 am
O presente estudo apresenta breves considerações sobre o reconhecimento do direito ao esquecimento às pessoas condenadas criminalmente. Como procedimento metodológico, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Diante do desenvolvimento tecnológico e do avanço da Sociedade de Riscos e da Sociedade da Informação, o direito ao esquecimento passa a receber atenção do pensamento jurídico, com destaque especialmente na seara penal, isto é, como instituto de ressocialização das pessoas condenadas criminalmente. O objetivo geral, portanto, é estudar a tutela dos bens jurídicos diante do atual contexto da Sociedade de Riscos e da Sociedade da Informação, a partir da transformação que a tecnologia tem causado na modernidade. Como objetivos específicos, tem-se: observar algumas especificidades da Sociedade de Riscos e da Sociedade da Informação; explanar breves considerações sobre a tutela do bem jurídico do qual decorre o direito ao esquecimento; estudar o reconhecimento do direito ao esquecimento para as pessoas condenadas criminalmente, inclusive com base em sua origem, que é vinculada ao Direito Penal; e verificar a aplicabilidade prática do direito ao esquecimento em matéria penal, a partir do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a temática. Conclui-se que a Sociedade de Riscos e a Sociedade da Informação inserem diversos bens jurídicos em condição de vulnerabilidade, de modo que, especificamente o direito ao esquecimento pode figurar como suporte fundamental para a consumação do instituto da ressocialização criminal.